Prazos Legais em Sinistros Rodoviários - Acidentes de Viação
O não cumprimento dos prazos em caso de acidente de viação pode ter várias consequências para os lesados e responsáveis civis e criminais. Abaixo encontra os principais prazos a cumprir, por entidade. Prazos legais a cumprir pelo lesado 1. Participação do sinistro à seguradora: até 8 dias, a contar da data do acidente, sob pena de responder por perdas e danos. 2. Apresentação de queixa-crime: 6 meses a contar da data do acidente. 3. Ação cível: 3 anos a contar da data do acidente de viação ou até 5 ou 10 anos, caso o facto que provocou o acidente constitua crime (ofensas corporais graves ou morte). Caso o lesado ultrapasse estes prazos, perde o direito à indemnização Prazos legais a cumprir pela seguradora 1. Primeiro contacto com o lesado: 2 dias úteis. Quando é participado o acidente à seguradora, esta deve em 2 dias contactar os lesados referidos na participação, registando a sua identificação, lesões e prejuízos que apresenta. Deve igualmente marcar a...