Prazos Legais em Sinistros Rodoviários - Acidentes de Viação

O não cumprimento dos prazos em caso de acidente de viação pode ter várias consequências para os lesados e responsáveis civis e criminais. Abaixo encontra os principais prazos a cumprir, por entidade.

Prazos legais a cumprir pelo lesado

1. Participação do sinistro à seguradora: até 8 dias, a contar da data do acidente, sob pena de responder por perdas e danos.

2. Apresentação de queixa-crime: 6 meses a contar da data do acidente. 

3. Ação cível: 3 anos a contar da data do acidente de viação ou até 5 ou 10 anos, caso o facto que provocou o acidente constitua crime (ofensas corporais graves ou morte). 

Caso o lesado ultrapasse estes prazos, perde o direito à indemnização 

Prazos legais a cumprir pela seguradora

1. Primeiro contacto com o lesado: 2 dias úteis. 

Quando é participado o acidente à seguradora, esta deve em 2 dias contactar os lesados referidos na participação, registando a sua identificação, lesões e prejuízos que apresenta. Deve igualmente marcar as diligências necessárias para apurar responsabilidades e poder tomar posição quanto às mesmas.

2. Peritagens:  10 e 22 dias úteis, 

A contar da data do acidente. A oficina pode ser indicada pela seguradora e pode ou não ser aceite pelo proprietário do veículo.

3. Disponibilizar os relatórios das peritagens: 4 dias úteis,

Após a conclusão das peritagens a seguradora deve comunicar ao lesado os resultados das mesmas.

4. Posição quanto à responsabilidade pelos danos materiais: 30 dias úteis.

5. Posição quanto à responsabilidade pelos danos corporais: 45 dias 

A contar da data em que é feito o pedido de indemnização, se existir já alta clínica, e o dano seja totalmente quantificável.

6. Apresentação de proposta provisória: 45 dias após o pedido de indemnização.

7. Exame de avaliação do dano corporal:  20 dias, após o pedido de indemnização, a seguradora deve informar o lesado se pretende fazer o exame de avaliação do dano corporal ou 60 dias após a data do acidente, caso o lesado não tenha apresentado qualquer pedido de indemnização.

8. Disponibilizar ao lesado o exame de avaliação de dano corporal: 10 dias a contar da data em que a seguradora tenha o exame em seu poder (disponibilizando igualmente o processo clínico do sinistrado).

9. Pagamento da indemnização: 8 dias úteis, a contar da data em que foi assumida responsabilidade, a seguradora deve disponibilizar o pagamento. Essa obrigação é relativa, uma vez que os valores propostos pelas seguradoras devem ser analisados e discutidos por especialistas na matéria e que consigam perceber se a indemnização proposta é justa e se foi calculada da forma correta face aos danos sofridos pelo lesado.

Quais as consequências do não cumprimento de prazos?

No caso dos lesados, o não cumprimento ou simples passagem dos prazos pode significar a perda do direito à indemnização. Torna-se, então, fulcral um acompanhamento especializado desde o início por parte de um advogado de acidentes, de forma a não colocar em causa estes pontos. 

Os lesados não deverão ficar reféns à espera que a companhia de seguros os contacte relativamente à indemnização, pois por vezes, apesar de esta ser a sua obrigação legal, é sobre o lesado que recai o direito de reclamar essa mesma indemnização, sob prejuízo de ficar sem esta. 

Prazos para acidentes de viação no estrangeiro

Se o acidente de viação tiver ocorrido fora de Portugal, mas seja aplicável a lei portuguesa, os prazos a cumprir são os já mencionados, podendo ainda ocorrer um alargamento dos mesmos, que deve ser devidamente justificado pelas seguradoras em questão.

Conteúdo inicialmente publicado em Acidentes de Viação.

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