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A mostrar mensagens de setembro, 2020

Prazos Legais em Sinistros Rodoviários - Acidentes de Viação

O não cumprimento dos prazos em caso de acidente de viação pode ter várias consequências para os lesados e responsáveis civis e criminais. Abaixo encontra os principais prazos a cumprir, por entidade. Prazos legais a cumprir pelo lesado 1. Participação do sinistro à seguradora: até 8 dias, a contar da data do acidente, sob pena de responder por perdas e danos. 2. Apresentação de queixa-crime: 6 meses a contar da data do acidente.  3. Ação cível: 3 anos a contar da data do acidente de viação ou até 5 ou 10 anos, caso o facto que provocou o acidente constitua crime (ofensas corporais graves ou morte).  Caso o lesado ultrapasse estes prazos, perde o direito à indemnização  Prazos legais a cumprir pela seguradora 1. Primeiro contacto com o lesado: 2 dias úteis.  Quando é participado o acidente à seguradora, esta deve em 2 dias contactar os lesados referidos na participação, registando a sua identificação, lesões e prejuízos que apresenta. Deve igualmente marcar as diligências neces

Acidentes em Transportes Públicos - Acidentes de Viação

Quer saber como pedir uma indemnização à seguradora em caso de acidente em transportes públicos? Sabia que, caso seja vítima de um acidente de viação em transportes públicos, pode reclamar uma indemnização junto da companhia de seguros do veículo? Quedas resultantes de travagens bruscas, lesões devido ao fecho da porta antes de o passageiro conseguir sair do veículo, ou mesmo devido ao arranque brusco e repentino do veículo antes do fecho das portas, podem originar lesões que, apenas mais tarde, poderão ser detectadas. Quais uma das situações acima se verifica, deve ser feita uma participação do motorista à sua entidade patronal, e a empresa deve, posteriormente, contactar o passageiro lesado de forma a confirmar se não se mostra necessário realizar uma participação à companhia de seguros, devido à ausência de danos. O que é hábito acontecer, de forma a que o motorista evite processos disciplinares, é este perguntar à vítima se se encontra bem e se pode prosseguir caminho. Por outr

Cuidados e Despesas Médicas das Vítimas de Sinistro Rodoviário - Acidentes de Viação

Qualquer vítima resultante de um sinistro rodoviário tem direito a assistência médica, embora tal não signifique que a seguradora seja obrigada a prestar essa assistência. Está previsto na lei que as seguradoras devem suportar e reembolsar os lesados de todas as despesas médicas relacionadas com o acidente. Embora muitas seguradoras optem por assegurar tais cuidados em empresas de saúde associadas ou participadas, o mesmo não invalida que o lesado possa fazer a sua escolha e optar pelos serviços clínicos de qualquer outra entidade. Este tema levanta algumas questões, estando presentes abaixo as mais importantes: Recebeu alta, mas sente que não está devidamente curado. O que é que pode fazer? Quando o lesado faz os tratamentos propostos e mesmo assim não sente uma evolução favorável no seu estado de saúde, deve informar o mais rápido possível a sua companhia de seguros, que deverá transmitir essa informação aos serviços clínicos de forma a que estes prolonguem os tratamentos e a