Acidentes de Viação com Feridos e/ou Mortes - Acidentes de Viação

Quando de um acidente de viação resultam feridos ou morte, torna-se indispensável o acompanhamento especializado por um advogado de indemnizações, de forma a garantir que os familiares lesados recebam a indemnização por todos os danos causados. Para tal, a reclamação às companhias de seguros deve ser feita dentro dos prazos estipulados e por quem conheça e domine a área da responsabilidade civil.

Para que os lesados possam reclamar o seu direito à indemnização, devem fazê-lo num prazo máximo de 3 anos, podendo esse prazo ser alargado para 5 ou 10 anos caso se comprove que a causa do acidente constitui um crime.

Assim torna-se claro que toda e qualquer análise deverá ser feita por um especialista em acidentes de viação e responsabilidade civil, que saiba em concreto os prazos aplicados em cada caso em concreto, bem como quais os direitos que o lesado pode reclamar.

Mesmo existindo o prazo máximo de três anos, existe um conjunto de reclamações que deve ser efetuado o logo de seguida ao acidente de viação, de forma a garantir a reparação de todos os danos sofridos (incluindo o pagamento de salários perdidos, o apoio psicológico, entre outros).

Estando as seguradoras obrigadas legalmente a contactar os lesados de forma a reparar os seus danos, é altamente recomendada a intervenção de um advogado cuja especialização e conhecimentos em acidentes de viação e responsabilidade civil .

Em caso de ocorrência de um acidente rodoviário com menores de idade, a intervenção de um advogado torna-se ainda mais critica dado que o período de consolidação das lesões corporais dos menores pode prolongar-se no tempo e é de extrema importância proteger danos futuros. O prazo de prescrição relativo a menores estende-se até um ano após a idade adulta, isto é, até aos 19 anos.

Conteúdo inicialmente publicado em Acidentes de Viação.

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